Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2021
RPI 2627
Application data
Number
102013019040Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/11/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. M. (pessoa física)
MU
Inventors
D. S. (pessoa física)
ZA
J. J. (pessoa física)
NA
Q. R. (pessoa física)
NA
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE COMPUTADOR PARA FACILITAR A INICIAÇÃO E/OU A CONCLUSÃO DE UM CONTRATO DE PRODUTO FINANCEIRO, E, SERVIDOR DE COMPUTADOR. A invenção provê um sistema de computador para facilitar a iniciação e/ou a conclusão de um contrato de produto financeiro, um terminal de telecomunicações operável na rede e um servidor com um ponto de presença na rede de telecomunicações, o dito servidor incluindo: uma CPU, dispositivo de armazenamento de dados, e entradas e saídas, em que é provido, no servidor, software que é operável no servidor para iniciar o dito contrato em resposta aos dados recebidos pelo servidor a partir do terminal através da rede a partir de um usuário, em que, quando o usuário conclui uma transação com um revendedor, uma mensagem é enviada ao terminal do usuário, em cuja mensagem uma oferta é feita ao usuário para prover seguro ao usuário sem cobrança adicional, sob a condição de o usuário responder à oferta pela transmissão de uma mensagem ao servidor, tanto aceitando quanto rejeitando a oferta, mensagem de resposta esta que é processada pelo servidor de acordo com regras predeterminadas definidas no software, e em que um servidor de colaboração pré-processa os dados recebidos a partir do consumidor para determinar se a transação pode ser concluída e o seguro subscrito de acordo com regras predeterminadas do subscritor, o dito servidor de colaboração comunicando uma determinação de que o seguro pode ser subscrito a qualquer um do servidor de seguro e do revendedor, ou ambos, de acordo com o que a transação é concluída com o pagamento pelo revendedor e o seguro subscrito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2021
RPI 2627
#9.2
02/23/2021
RPI 2616
#7.1
11/03/2020
RPI 2600
#6.22
04/22/2020
RPI 2572
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#3.1
08/16/2016
RPI 2380
#2.1
08/02/2016
RPI 2378
#2.5
05/31/2016
RPI 2369
#2.10
Número de Protocolo 20130065036 em 24/07/2013 05:02(RJ).
06/30/2015
RPI 2321
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