Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
102013017766Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/24/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUCO DE CEREJA. A presente invenção refere-se ao suco elaborado com a cereja (preferencialmente Eugenia Involucrata DC) tratada enzimaticamente. A seleção auxilia na padronização do produto, que segue para a sanitização do produto utilizado in natura. Segue retirando-se o cálice e as sementes manualmente para posterior trituração e homogeneização do suco de forma uniforme. Posteriormente adiciona-se a pectinase para tratar o suco em questão, decorrido o tempo e temperatura necessária realiza-se a centrifugação para separação do sobrenadante que será envasado e pasteurizado, para posterior estocagem e comercialização. Esta invenção compreende duas etapas: promover o aproveitamento e consumo da fruta o ano todo, através de produtos concentrados e pronto para beber, com estabilidade no armazenamento. E o desenvolvimento de um produto com valor agregado por tratar de uma fruta rica em vitaminas, sais minerais e compostos bioativos, com textura, cor e sabor adequado e similar ao in natura. O desenvolvimento deste produto soluciona o problema da sazonalidade e oferece um produto pronto poro o consumo ou o enriquecimento de outros produtos, por partir de uma fruta elaborada com excelente aceitação e valor agregado. Proporcionando-se assim um produto alternativo à dieta dos consumidores, o qual favorecer o consumo de frutas nativas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/24/2020
RPI 2603
#9.2
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#6.22
12/31/2019
RPI 2556
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/02; A23L 1/0524.
03/27/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#3.1
05/26/2015
RPI 2316
#25.1
12/30/2014
RPI 2295
#2.1
07/22/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 15130002175 em 11/07/2013 10:15(PR).
05/20/2014
RPI 2263
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