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Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
102013017665Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/18/2020 and is in force until 07/10/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/10/2033
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ITEFLOR INSUMOS E TECNOLOGIA FLORESTAL EIRELI - ME
MG, BR
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE MULTIPLICAÇÃO DE MUDAS DE CANA-DE-AÇÚCAR. A presente invenção refere-se a um sistema de multiplicação de mudas de cana-de-açúcar a partir de perfilhos obtidas de plantas matrizes de mini jardim, com controle climático e fitossanitário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
07/27/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
03/23/2021
RPI 2620
#17.1
Requerente da nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA - 870200086671 - 13/07/2020
11/10/2020
RPI 2601
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2013, observadas as condições legais
02/18/2020
RPI 2563
#9.1
01/28/2020
RPI 2560
#7.1
10/22/2019
RPI 2546
#6.1
07/09/2019
RPI 2531
#6.1
03/19/2019
RPI 2515
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01C 1/00 , A01H 4/00
12/11/2018
RPI 2501
#7.1
12/11/2018
RPI 2501
11/21/2018
RPI 2498
10/23/2018
RPI 2494
#25.1
04/24/2018
RPI 2468
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#25.3
Conforme Resolução INPI nº 129 de 10/03/2014, a fim de atender a transferênciarequerida através da petição nº 870170080986 de 23/10/2017 é necessário complementar a taxade transferência ou comprovar condição de microempresa, microempreendedor individual ouempresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006.
02/06/2018
RPI 2457
#3.1
08/04/2015
RPI 2326
#2.1
02/24/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 20130061009 em 10/07/2013 03:43(RJ).
12/16/2014
RPI 2293
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