Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
102013010989Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. A. (pessoa física)
AL, BR
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
Â. A. (pessoa física)
BR
D. G. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPLEXOS ORGANOMETÁLICOS DE PALÁDIO (II) CONTENDO LIGANTES BENZODIAZEPÍNICOS, MÉTODO DE OBTENÇÃO E SEU EFEITO COMO AGENTE ANTICONVULSIVANTE. Trata-se de uma invenção relativa ao processo de obtenção de um potencial metalofàrmaco benzodiazepínico a base de palácio, sua incorporação em formulações farmacêuticas, bem como seu uso no tratamento de convulsões. Os resultados mostram que o tartamento agudo com o complexo dímérico bis[2-{(7-cloro-1-metill-2-oxo-2,3-dihidro-1H-benzodiazepin-5-il)fenil-k^ 2^- C,N}- ~ 2~-acetatopalácio(II)], [DIAZPdOAc]~ 2~, derivado do Diazepam, mostrou que o composto possui atividade anticonvulsivante em modelos neuroquímicos de convulsão, produzido aumento do tempo de latência para convulsão e protegendo quanto ao aparecimento da mesma. O composto atua no mesmo receptor do diazepam, o receptor GABA~ A~-Benzodiazepínico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/22/2020
RPI 2607
#6.22
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#3.1
12/23/2014
RPI 2294
#2.1
01/28/2014
RPI 2247
#2.10
Número de Protocolo 36130000037 em 03/05/2013 03:45(SE).
06/04/2013
RPI 2213
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