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Official data from INPI

RAMMANAS SULFATADAS COM AGENTE ANTICOAGULANTE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102013010818

Type

Invention Patent

Filing

05/02/2013

Publication

11/07/2017

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/13
  2. Publication11/07/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

RAMNANAS SULFATADAS COMO AGENTE ANTICOAGULANTE. A presente invenção diz respeito aos polissacarídeos sulfatados, especialmente ramnanas sulfatadas obtidas de espécies de macroalgas verdes marinhas (Gayralia brcislliensiS e Gayralia oxysperma) com capacidade de atuar na cascata de coagulação1 tendo efeito anticoagulante. Concentrações entre 0,1-100 pg/mL dos polissacarideos de ambas as espécies, demonstram atividade de inibição da coagulação para os testes clássicos de tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA), tempo de trombina (U) e tempo de protrombina (TP). Esses polissacarideos foram extraídos nas temperaturas entre 1-1000C, são sulfcitados (1-60%) e contêm ácidos urônicos (0-30%). São constituídos por ramnose (1-95%), glucose (0-40%) xilose (0-40%), manose (0-30%) e galactose (1 -30%).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/15/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/24/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/26/2018

RPI 2503

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2444

Transferência deferida

#25.1

07/11/2017

RPI 2427

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130003742/PR de 20/12/2013, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.

03/29/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

05/26/2015

RPI 2316

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/11/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130001415 em 02/05/2013 02:40(PR).

05/28/2013

RPI 2212

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