Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI possuía prazo para ser requerido até 29/04/2016. Na RPI 2374 de 24/01/2017 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 05/09/2016.Em 18/08/2016 foi pago tempestivamente o pedido de exame.Na RPI 2641 de 17/08/2021, foi publicado o despacho 15.22 de devolução de prazo concedida, estabelecendo prazo de 60 dias dessa publicação para ser feito o pagamento de um serviço de desarquivamento. Não efetuou o pagamento do serviço de desarquivamento, que possuia prazo até 18/10/2021, de acordo com a publicação 15.22 feita na RPI 2641 de 17/08/2021. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no parecer da publicação do despacho 15.22 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
10/26/2021
RPI 2651