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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO E/OU CURATIVO DE LESÕES E/OU ÚLCERAS DE TECIDOS; USO DE VITAMINA A E VITAMINA E, PRODUTO EMBALADO

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

102013006316

Type

Invention Patent

Filing

03/15/2013

Publication

10/21/2014

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/13
  2. Publication10/21/14
  3. Examination
  4. Allowance09/28/21
  5. Grant11/30/21
  6. In force03/15/33

The patent was granted on 11/30/2021 and is in force until 03/15/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/15/2033

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Latest action published by the INPI: 07/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VIEMED FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA

RJ, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO PREVENTIVO E/OU CURATIVO DE LESÕES E/OU ÚLCERAS DE TECIDOS; USO DE VITAMINA A E VITAMINA E, PRODUTO EMBALADO. A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica nanoparticulada para tratamento o preventivo e/ou curativo de lesões e/ou úlceras de tecidos, incluindo derme, epiderme e/ou mucosas em geral. A presente invenção também proporciona seu uso e um produto embalado para aplicação tópica que proporciona melhorado uso pelos usuários, sendo particularmente útil no tratamento de úlceras de pressão, isquêmicas, diabéticas e lesões cutâneas. A composição da invenção preferencialmente se apresenta na forma de creme-gel, sendo esse uma alternativa às preparações oleosas, e proporciona um sensorial agradável, uma aplicação facilitada, uma boa retenção sobre a pele, além de um custo reduzido para as instituições de saúde e para o paciente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Ref. RPI 2656 de 30/11/2021 quanto ao endereço.

07/18/2023

RPI 2741

Alteração de sede deferida

#25.7

01/04/2022

RPI 2661

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

11/30/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

09/28/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/30/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2464 de 27/03/2018 por ter sido indevida.

06/05/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/21/2014

RPI 2285

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2014

RPI 2244

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130021659 em 15/03/2013 04:59(RJ).

06/18/2013

RPI 2215

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