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Official data from INPI

USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE

ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE de GRIFOLS, S.A. — IPC A61M 1/38
Invention Patent USO DE CÉLULAS DE SANGUE INTEIRO SEM PLASMA E DISPOSITIV PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE de GRIFOLS, S.A. — IPC A61M 1/38. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102013005877

Type

Invention Patent

Filing

03/12/2013

Publication

07/11/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/13
  2. Publication07/11/17
  3. Examination
  4. Allowance08/31/21
  5. Grant10/26/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 10/26/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GRIFOLS, S.A.

ES

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Inventors

V. L. (pessoa física)

ES

V. R. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

13/418,123 · 03/12/2012

Abstract

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DE COLESTEROL NO SANGUE. A presente invenção refere-se a um método e dispositivo para o tratamento de desordens de colesterol que incluem a administração de pelo menos um regime de tratamento incluindo duas ou mais rodadas de plasmaferese a um paciente possuindo níveis de colesterol total anormais, LDL anormais e/ou HDL anormais antes do tratamento. O tratamento de acordo com o método resulta nos níveis LDL reduzidos em pacientes possuindo níveis de LDL anormais e nlveis de HDL aumentados em pacientes possuindo níveis de HDL anormais. Cada rodada subsequente de plasmaferese é conduzida semanalmente, mas não mais do que duas vezes por semana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais

10/26/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

08/31/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/27/2018

RPI 2499

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

06/27/2017

RPI 2425

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130020318 em 12/03/2013 04:22(RJ).

12/23/2014

RPI 2294

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