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Official data from INPI

FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Invention Patent FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 39/395
Invention Patent FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 39/395. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102013005043

Type

Invention Patent

Filing

03/01/2013

Publication

09/08/2015

Progress at the INPI

  1. Filing03/01/13
  2. Publication09/08/15
  3. Examination
  4. Allowance04/20/21
  5. Grant06/08/21
  6. In force03/01/33

The patent was granted on 06/08/2021 and is in force until 03/01/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/01/2033

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Latest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

J. B. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FRAGMENTO DE ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO. A presente invenção descreve um fragmento de anticorpo monoclonal humano que apresenta capacidade de neutralização para diferentes toxinas escorpiânicas, bem como seu uso em antivenenos escorpiânicos. O fragmento descrito na presente é denominado Serrumab e é avaliado quanto a sua capacidade de inibir a ação da peçonha bruta e de toxinas do escorpião Tityus serrulatus, bem como de outros gêneros de escorpião.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2013, observadas as condições legais

06/08/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

04/20/2021

RPI 2624

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/28/2020

RPI 2560

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2331 de 08/09/2015 quanto ao ítem [71].

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2015

RPI 2331

Pedido de patente depositado

#2.1

05/28/2013

RPI 2212

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130006592 em 01/03/2013 03:38(SP).

05/14/2013

RPI 2210

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