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Official data from INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE COBRANÇA EM CASO DE FALTA DE CRÉDITO EM SEU TELEFONE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102013004314

Type

Invention Patent

Filing

02/25/2013

Publication

09/15/2015

Progress at the INPI

  1. Filing02/25/13
  2. Publication09/15/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 02/25/2013 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. J. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

V. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE COBRANÇA EM CASO DE FALTA DE CRÉDITO EM SEU TELEFONE. Compreende a presente invenção a uma novidade, com aplicação da atividade inventiva e com plena capacidade de aplicação industrial, para uso direcionado na solução de um problema de impedimento de realização de uma chamada telefônica por falta de crédito em seu terminal telefônico celular ou fixo e em sua empresa operadora de serviço telefônico; a proposição do objeto desta patente é viabilizar tecnicamente o aumento da taxa de completamento de chamadas mesmo no caso de falta de crédito telefônico tanto na condição contratual de pós pago ou mesmo de pré pago, interligando usuários de um mesmo grupo que podem sob programação antecipada ter um banco de reservas de créditos interligadas por software no próprio centro de processamento de dados de sua empresa operadora celular ou mesmo fixo; o sistema com reencaminhamento para o caso de um terminal celular, é projetada para este sistema de transferência automática de créditos para chamada telefônica, temos o usuário chamador tendo a bilhetagem ou tarifaçao desta chamada sendo reencaminhada para o sistema centralizado de transferência automática para débito da chamada telefônica, possibilitando que o usuário utilize o tempo necessário a linha telefônica em conexão; este banco de crédito é explorado comercialmente pela empresa operadora, com a formação de comunidades ou grupos dependentes, podendo ser um grupo familiar ou de uma empresa, ou qualquer tipo de grupo, onde um determinado terminal, por exemplo, 91470927, será o responsável por manter este terminal com crédito liberado sob consulta para todos os que formam o grupo; neste caso que apresentamos como esclarecedor do sistema proposto, temos o terminal 91636404 deste grupo que ao iniciar uma chamada e for verificado que não tem crédito suficiente, a unidade de controle da central, antes de desativar a chamada irá consultar o terminal 91470927 e ver se este banco tem crédito suficiente, caso positivo a chamada do terminal 91636404 é autorizada e informado que a billietagem ou tarifação será efetivada nao no terminal 91636404, mas no terminal 991470927

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/26/2016

RPI 2377

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/26/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/15/2015

RPI 2332

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2014

RPI 2279

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000090 em 25/02/2013 12:08(DF).

08/05/2014

RPI 2274

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