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Official data from INPI

USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO CELULAR

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102013003775

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2012

Publication

09/16/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/12
  2. Publication09/16/14
  3. Examination
  4. Refused11/30/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventors

A. A. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLEFERAÇÃO CELULAR. A presente patente refere-se à utilização dos extratos etanólico, hexânico, acetônico, fração limonoídica e substâncias purificadas da espécie Swietenia macrophylla, como agente antineoplásico. A atividade exercida é sobre a inibição da proliferação de células tumorais, sem, no entanto inibir o crescimento de células sadias na mesma concentração testada. De acordo com a concentração que inibe 50% do crescimento celular (CI50), o extrato apresentou CI50 na faixa de 1 a 5 uM para células tumorais e 10,81 uM para células sadias, sendo este até 10 vezes mais ativo para células tumorais. Já os limonóides purificados paresentaram CI50 na faixa de 0,007 a 0,69 uM, sendo a sua potencia semelhante a do quimioterápico de uso clínico, doxirrubicina, que apresenta CI50 de 0,1 uM. Apesar das potencais serem semelhantes em células tumorais, os limonóides apresentdos possuem CI50 na faixa de 1,80 a 9,1 uM em células sadias, enquanto que a doxorrubicina apresenta CI50 de 0,2 uM, ou seja, os limonóides são, pelo menos, 5 vezes mais seletivos para células tumorais que a doxorrubicina. Neste sentido, novas moléculas com potencial antineoplásico associado a efertos adversos diminuídos são apresentadas aqui na forma de EE, EH, EA, FRL e substâncias purificadas. Essas moléculas e os extratos podem vir a ser usadas no tratamento de tumores e doenças proliferativas

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/30/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

09/14/2021

RPI 2645

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/18/2021

RPI 2628

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/28/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/16/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30120000114 em 12/12/2012 01:28(PA).

09/03/2013

RPI 2226

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