Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
102013003775Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USO DE EXTRATOS E LIMONÓIDES ISOLADOS DE SWIETENIA MACROPHYLLA NA INIBIÇÃO DA PROLEFERAÇÃO CELULAR. A presente patente refere-se à utilização dos extratos etanólico, hexânico, acetônico, fração limonoídica e substâncias purificadas da espécie Swietenia macrophylla, como agente antineoplásico. A atividade exercida é sobre a inibição da proliferação de células tumorais, sem, no entanto inibir o crescimento de células sadias na mesma concentração testada. De acordo com a concentração que inibe 50% do crescimento celular (CI50), o extrato apresentou CI50 na faixa de 1 a 5 uM para células tumorais e 10,81 uM para células sadias, sendo este até 10 vezes mais ativo para células tumorais. Já os limonóides purificados paresentaram CI50 na faixa de 0,007 a 0,69 uM, sendo a sua potencia semelhante a do quimioterápico de uso clínico, doxirrubicina, que apresenta CI50 de 0,1 uM. Apesar das potencais serem semelhantes em células tumorais, os limonóides apresentdos possuem CI50 na faixa de 1,80 a 9,1 uM em células sadias, enquanto que a doxorrubicina apresenta CI50 de 0,2 uM, ou seja, os limonóides são, pelo menos, 5 vezes mais seletivos para células tumorais que a doxorrubicina. Neste sentido, novas moléculas com potencial antineoplásico associado a efertos adversos diminuídos são apresentadas aqui na forma de EE, EH, EA, FRL e substâncias purificadas. Essas moléculas e os extratos podem vir a ser usadas no tratamento de tumores e doenças proliferativas
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
#9.2
09/14/2021
RPI 2645
#7.1
05/18/2021
RPI 2628
#6.22
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
09/16/2014
RPI 2280
#2.1
02/04/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 30120000114 em 12/12/2012 01:28(PA).
09/03/2013
RPI 2226
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