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Official data from INPI

PEPTÍDEO SINTÉTICO ANTIMICROBIANO E USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102013001892

Type

Invention Patent

Filing

01/25/2013

Publication

09/09/2014

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/13
  2. Publication09/09/14
  3. Examination
  4. Allowance09/08/21
  5. Grant10/26/21
  6. In force01/25/33

The patent was granted on 10/26/2021 and is in force until 01/25/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/25/2033

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Latest action published by the INPI: 10/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PEPTÍDEO SINTÉTICO ANTIMICROBIANO E USO. A presente invenção, objeto de pedido de patente, trata-se de um peptídeo sintético antimicrobiano inédito produzido por meio de sintetizador automático de peptídeos, empregando a estratégia de síntese denominada "Fmoc". Tal produto tem aplicação na área de microbiologia, uma vez que inibe o crescimento de bactérias das seguintes espécies: Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Salmonella Choleraesuis e Listeria innocua. Pode ser utilizado para prevenção da proliferação de doenças causadas pelas bactérias citadas acima, podendo ser utilizado pela indústria farmacêutica e áreas afins, para o controle e combte de doenças infecciosas. Pode ainda ser utilizado pela indústria de alimentos, como aditivo conservante de produtos alimentícios, no controle do crescimento e/ou inibição dessas bactérias, visando garantir segurança microbiológica aos consumidores e extensão da vida de prateleira desses produtos, uma vez que tais bactérias são amplamente reconhecidas como micro-organismos patogênicos, causadores de intoxicações e infecções alimentares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais

10/26/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

09/08/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2021

RPI 2626

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/08/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2014

RPI 2266

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130000123 em 25/01/2013 10:18(MG).

07/02/2013

RPI 2217

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