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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIMALÁRICA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E SEU USO

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

102013000741

Type

Invention Patent

Filing

01/11/2013

Publication

08/26/2014

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/13
  2. Publication08/26/14
  3. Examination
  4. Allowance08/30/22
  5. Grant09/27/22
  6. In force01/11/33

The patent was granted on 09/27/2022 and is in force until 01/11/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/11/2033

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Latest action published by the INPI: 10/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA - INPA

AM, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

U. D. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

A. P. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA ANTIMALÁRICA, PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO E SEU USO A presente invenção proporciona uma composição farmacêutica antimalária compreendendo 1 ,5-diaril penta-3-ona como alternativa de controle da Malária. Também fornece um processo para a sua obtenção e seu uso. Mais especificamente, a presente invenção traz o desenvolvimento de uma composição de grande potencial contra a Malária, envolvendo em sua síntese, reagentes e solventes de baixo custo, pouca ou nenhuma geração de resíduos, número reduzido de etapas, fácil manipulação dos reagentes, os produtos são cristalinos de fácil purificação e sua preparação é reproduzível em larga escala.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2699 DE 27/09/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

10/18/2022

RPI 2702

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

09/27/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

08/30/2022

RPI 2695

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/21/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/20/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

03/18/2014

RPI 2254

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/17/2013

RPI 2228

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130002716 em 11/01/2013 03:31(RJ).

05/14/2013

RPI 2210

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