Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/17/2021
RPI 2615
Application data
Number
102013000455Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/17/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
A. J. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FORMA LÍQUIDA DE ADMINISTRAÇÃO A BASE DE SISTEMA EMULSIONADOS, DO TIPO EMULSÃO, MICROEMULSÃO E/OU NANOEMULSÃO CONTENDO PRAZIQUANTEL A patente de invenção refere-se a uma forma líquida de administração do praziquantel [( -2ciclo-hexilcarbonil-1,2,3,6,7,11b-hexa-hidro-4H-pirazino[2,1-a] isoquinolin-4-ona] contido no interior de uma fase oleosa, emulsificada no interior de uma fase com o auxilio de tensoativos, podendo estar associados a co-tensoativos e a moléculas de direcionamento do fármaco para o parasita. O sistema lipídico emulsionado pode se apresentar como emulsão, microemulsão e/ou nanoemulsão, dependendo da composição e do método de fabricação empregados. Os referidos sistemas aumentam a quantidade de fármaco solúvel em um sistema aquoso em até mais de 100 veze, o que potencialmente intensifica sua absorção oral e possibilita sua administração parenteral, modificando desta forma biodisponibilidade em relação às formas de administração disponíveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/17/2021
RPI 2615
#9.2
12/01/2020
RPI 2604
#7.1
01/14/2020
RPI 2558
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/14/2019
RPI 2523
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
06/09/2015
RPI 2318
#2.1
03/03/2015
RPI 2304
#2.5
07/02/2013
RPI 2217
#2.10
Número de Protocolo 33120000156 em 20/12/2012 09:15(RN).
03/26/2013
RPI 2203
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