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Official data from INPI

USO DE MONTELUCASTE EM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS REABSORTIVAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102012033564

Type

Invention Patent

Filing

12/28/2012

Publication

08/26/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/12
  2. Publication08/26/14
  3. Examination
  4. Allowance12/17/19
  5. Grant02/04/20
  6. In force12/28/32

The patent was granted on 02/04/2020 and is in force until 12/28/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/28/2032

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Latest action published by the INPI: 02/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

P. G. (pessoa física)

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

C. J. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

I. J. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

USO DE MONTELUCASTE EM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS REABSORTIVAS A presente invenção consiste no uso do montelucaste em tratamentos envolvendo reabsorção óssea ou doenças ósseas reabsortivas com ou sem inflamação. Os resultados demonstram que a movimentação dentária e o número de osteoclastos são reduzidos nos animais knockout para 5-lipoxigenase (5-LO^ -I-^) e nos tratados com montelucaste, se comparados, respectivamente, com os animais selvagens e aqueles tratados com veículo. Portanto, o fármaco, ao agir como antagonista do receptor de leucotrienos (LTs), um dos metabólicos derivados da via da 5-lipoxigenase (5-LO), pode regular nagativamente o recrutamento de osteoclastos e, consequentemente, reduzir a reabsorção óssea e também a movimentação dentária ortodôntica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais

02/04/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

12/17/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/06/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

06/25/2013

RPI 2216

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120003063 em 28/12/2012 03:58(MG).

03/26/2013

RPI 2203

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