Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
07/19/2022
RPI 2689
Application data
Number
102012033552Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/19/2022 and is in force until 12/28/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/28/2032
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Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. O. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
R. Á. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PEPTÍDEOS POLIMÉRICOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO PARA IMUNODIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE. A presente tecnologia refere-se À obtenção de peptídeos poliméricos selecionados por phage display para imunodiagnóstico de leishmaniose canina e/ou humana. Para a obtenção dos polímeros foi realizado previamente a síntese e purificação dos peptídeos, aqui denominados 3B, Seq. ID nº 1, (TTDDDKLKKTLTYRS), 11H, Seq. ID nº 2, (ICARQDPAGNCS) e 12A, Seq. ID nº 3, (KCPSIPGAVLCV). O peptídeo 3B obtido foi polimerizado isolado ou associado ao peptídeo 11H e/ou 12A, através de uma reação com o glutaraldeído. Após a obtenção dos peptídeos poliméricos foi realizado um ensaio de ELISA para avaliar a reatividade dos mesmos como antígenos de Leishmania e testar a eficiência deles com relação à especificidade. A polimerização dos peptídeos com glutaraldeído não só aumentou o tamanho dos peptídeos, formando "novas" sequências, como também mudou sua massa e viabilizou a reatividade destes em ensaios de ELISA.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
07/19/2022
RPI 2689
#9.1
06/14/2022
RPI 2684
#7.1
03/15/2022
RPI 2671
#6.22
12/22/2020
RPI 2607
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/03/2018
RPI 2465
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/23/2014
RPI 2294
#2.1
10/29/2014
RPI 2286
#2.5
05/14/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 14120003055 em 28/12/2012 03:32(MG).
03/26/2013
RPI 2203
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