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PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS OBTIDOS A PARTIR DA CASCA DA MYRACRODRUON URUNDEUVA COMO ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA, CICATRIZANTE E ANALGÉSICA E ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA E BACTERICIDA EM DESORDENS PERIODONTAIS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102012033299

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2012

Publication

09/16/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/12
  2. Publication09/16/14
  3. Examination
  4. Allowance05/04/21
  5. Grant06/01/21
  6. In force12/18/32

The patent was granted on 06/01/2021 and is in force until 12/18/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/18/2032

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

MS, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS OBTIDOS A PARTIR DA CASCA DA MYRACRODRUON URENDEUVA COMO ATIVIDADE ANTIFLAMATÓRIA, CICATRIZANTE E ANALGÉSICA E ATIVIDADE ANTILFAMATÓRIA E BACTERICIDA EM DESORDENS PERIODONTAIS E PRODUTO OBTIDO. Caracterizado pelo processo primeiramente promover a coleta das folhas de Myracrodruon urundeuva Fr. All (aroeira verdadeira), que são limpas e posteriormente prensadas e secas em estufa de circulação de ar a 50 C por 7 dias e trituradas em liquidificador, após essa etapa são preparados extratos brutos das folhas a partir de 25 g do material seco, sendo que para cada extrato, utilizou-se 200 mL de et hexano e etanol, as extrações ocorrem sob agitação em banho-maria a 50 C por 1 hora, em seguida, os preparos são filtradas sob vácuo e os extratos secos em rotevaporador até a completa eliminação dos solventes, na etapa seguinte os extratos serem envasados em frasco onde são acrescentadas alíquotas de 0,3 mL de extrato (20 mg/ mL) dissolvidaas em metanol (MeOH), com 2,7 mL da solução reagente de 1,67 mL de ácido sulfúrico, 0,17 g de fosfato de sódio e 0,25 g de molibdato de amônio, os frascos são fechados e incubados a 95 C em banho-maria por 1:30 h.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais

06/01/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

05/04/2021

RPI 2626

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

8.7

01/15/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

8.5

complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221702539185.

05/22/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/16/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2013

RPI 2214

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 29120000045 em 18/12/2012 03:02(MS).

04/30/2013

RPI 2208

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