11.13
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2642 de 24/08/2021, em virtude da decisão proferida pelo Recurso e Publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.
10/24/2023
RPI 2755
Application data
Number
102012032844Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação Universidade de Brasília
DF, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PEQUENOS RNAs INTERFERENTES E INSERTOS PARA EXPRESSAO DESSES RNAS PARA INIBIÇAO DA EXPRESSAO DA ENZIMA ÓXIDO NÍTRICO SINTASE NEURONAL; METODOS E USOS EM ASSOCIAÇÁO COM IFN-y OU NEOMICINA PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS. A presente invenção refere-se a construtos de nucleotídeos, denominados de duplex, grampos e insertos capazes de promover interferência de RNA sobre o RNA mensageiro (RNAm) da enzima óxido nítrico sintase neuronal (nNOS), reduzindo a sua expressão. Adicionalmente a invenção também se refere a um método para inibição da expressão do RNAm da enzima nNOS que causa, em consequência, efeitos de redução da viabilidade de células tumorais de glioma e melhora da viabilidade de células dopaminérgicas submetidas a injúria. Outro aspecto da invenção consiste na utilização dos insertos para clonagem e expressão em vetores plasmidiais visando a obtenção de RNAs capazes de provócar interferência de RNA sobre a enzima nNOS. Além disso, os construtos da invenção uma vez utilizados em associação comneomicina e INF-'y mostram potencial para tratamento de distúrbios neurológicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2642 de 24/08/2021, em virtude da decisão proferida pelo Recurso e Publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.
10/24/2023
RPI 2755
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/10/2023
RPI 2753
Recurso: 870230052365 - 19/6/2023
06/27/2023
RPI 2738
05/23/2023
RPI 2733
03/21/2023
RPI 2724
#11.2
08/24/2021
RPI 2642
#6.1
05/04/2021
RPI 2626
#7.1
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
05/23/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a anuidade(s)
02/14/2017
RPI 2406
#3.1
03/17/2015
RPI 2306
#2.1
12/30/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 12120000803 em 21/12/2012 10:52(DF).
09/03/2013
RPI 2226
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