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Official data from INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE ERVAS DANINHAS EM UM CAMPO DE SOJA, MILHO OU ALGODÃO

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

102012032377

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2012

Publication

04/14/2015

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/12
  2. Publication04/14/15
  3. Examination
  4. Allowance07/04/23
  5. Grant12/19/23
  6. In force12/18/32

The patent was granted on 12/19/2023 and is in force until 12/18/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/18/2032

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Latest action published by the INPI: 01/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventors

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2011-277958 · 12/20/2011

Abstract

MÉTODO DE CONTROLE DE PRAGAS. A presente invenção refere-se a um método que exerce um excelente efeito no controle de pragas em um campo de soja, milho ou algodão. Um método de controle de pragas (erva daninha, artrópode prejudicial) em campo de soja, milho ou algodão, incluindo o tratamento de um campo antes, durante ou após a semeadura com sementes de soja, milho ou algodão tratadas com um ou mais compostos de diamida, com um ou mais compostos inibidores de PPO selecionados a partir do grupo que consiste em flumioxazin, sulfentrazone, saflufenacil, oxifluorfen, fomesafen, fomesafen-sódio e um composto representado pela fórmula (I):

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2763 DE 19/12/2023, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

01/23/2024

RPI 2768

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/19/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/04/2023

RPI 2739

Petição de recurso

#12.2

12/31/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

10/29/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2018

RPI 2491

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/19/2016

RPI 2363

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/14/2015

RPI 2310

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2014

RPI 2252

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120117264 em 18/12/2012 04:35(RJ).

05/07/2013

RPI 2209

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