Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
102012030899Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/03/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPLEXOS DE INCLUSÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE lIPPIA GRACILIS E/OU CARVACROL EM - CICLODEXTRINA, COM ATIVIDADE LARVICIDA E CARRAPATICIDA. Uso do óleo essencial de Lippia gracilis - ciclodextrina em formulações larvicidas e carrapaticidas naturais. A formulação/composição do produto larvicida e carrapaticida proposto compreendem complexos de inclusão (óleo essencial/ - ciclodextrina), que favorece a solubilidade do óleo em meio aquoso. Os complexos de inclusão resultam da obtenção de um sistema binário que favorece a liberação do óleo ( e seus constituintes ) como bioinseticida contra larvas do aedes aegypti e para formulação na aplicação em invertebrados da família ixodidae, de forma ampla, e em todos os seus estádios, podendo ser ovo, larva, ninfa ou na na sua forma adulta com ação carrapaticida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
#9.2
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
06/11/2019
RPI 2527
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/03/2018
RPI 2465
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/02/2014
RPI 2278
#2.1
11/19/2013
RPI 2237
#2.10
Número de Protocolo 36120000120 em 04/12/2012 04:02(SE).
04/30/2013
RPI 2208
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