Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/24/2026
RPI 2881
Application data
Number
102012028509Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/24/2026 and is in force until 11/07/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/07/2032
Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
SP, BR
Inventors
A. G. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
P. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO COM PROPRIEDADES CICATRIZANTES, ANTI-INFLAMATÓRIAS E ANTIBIÓTICAS PARA TRATAMENTO DENTÁRIO,utilizando solventes orgânicos de polaridades diferentes para a obtenção de um extrato orgânico. A partir deste extrato foi feita a liofilização para o liofilizado obtido ser posteriormente acrescido de um veículo viscoso, facilitando deste modo a sua aplicação. A presente invenção trata de um medicamento tópico e de aplicação intra-canal e ou intra-óssea com ação anti-inflamatória e cicatrizante, além da ação antibacteriana sobre Enterococcus faecalis e Staphyilococcus aureus. Seu uso é coadjuvante no tratamento endodôntico nos casos que apresentam comprometimento ósseo periapical e pariradicular; nas situações em que se necessite de um processo cicatricial acelerado dos tecidos periodontais e mucosa oral e nos tratamentos cirúrgicos sendo aplicado nas lojas ósseas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/24/2026
RPI 2881
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/10/2026
RPI 2879
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/02/2025
RPI 2865
#25.7
06/28/2022
RPI 2686
#12.2
Recurso: 870210013345 - 08/02/2021
02/23/2021
RPI 2616
#9.2
12/08/2020
RPI 2605
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/23/2014
RPI 2281
#2.1
01/07/2014
RPI 2244
#2.10
Número de Protocolo 15120003112 em 07/11/2012 03:55(PR).
02/19/2013
RPI 2198
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