Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2021
RPI 2640
Application data
Number
102012026963Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/10/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
RS, BR
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventors
D. S. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PRODUTO E PROCESSO DERIVADOS DE NITRO-ALCENOS COMO AGENTES ANTIMICROBIANOS. A presente invenção refere-se ao processo e produto gerado de derivados do nitrofenileteno e seus derivados análogos ou homólogos como agentes leishmanicidas. Os compostos foram planejados através de técnicas de modelagem molecular, pela interação e reação dos derivados com um modelo simplificado das enzimas envolvidas no metabolismo da leishmania. Em seguida, os de rivados foram sintetizados através de reações clássicas de condensação aldólica e avaliados através do modelo de determinação da viabilidade de formas promastigotas de leishmania amazonensis e bactérias gram-positivas e gram-negativas, onde o composto 1-nitro-2-[4 -metoxi-]- fenileteno se mostrou mais efetivo em todas as concentrações para todos os agentes avaliados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2021
RPI 2640
#9.2
05/25/2021
RPI 2629
#7.1
01/26/2021
RPI 2612
#6.22
02/27/2020
RPI 2564
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#6.6.1
12/11/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#3.1
11/03/2015
RPI 2339
#2.1
06/16/2015
RPI 2319
#2.5
08/20/2013
RPI 2224
#2.10
Número de Protocolo 30120000088 em 18/09/2012 03:29(PA).
03/26/2013
RPI 2203
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