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Official data from INPI

DISPOSITIVO ORDENADOR DAS ONDAS DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E REDUTOR DO EFEITO TÉRMICO NAS CÉLULAS EM CONTATO COM AS MICROONDAS GERADAS NO USO DO TELEFONE CELULAR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102012026332

Type

Invention Patent

Filing

10/15/2012

Publication

08/12/2014

Progress at the INPI

  1. Filing10/15/12
  2. Publication08/12/14
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

P. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO ORDENADOR DAS ONDAS DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E REDUTOR DO EFEITO TÉRMICO NAS CÉLULAS EM CONTATO COM AS MICROONDAS GERADAS NO USO DO TELEFONE CELULAR. Patente de invenção compreendido de acordo com uma forma preferencial de realização, o dispositivo redutor da caloria liberada pelas células assoladas pelas microondas durante o uso do telefone celular compreende um suporte base, constituídmo de material inerte de polyvinil chlorido ou polymethyl methacrylate contendo dispersão de micro cristais de dióxido silício Si02, (figura 1), na sua parte superior é configurado um circuito compensador, impresso com materiais especiais e composta de pó minerais contendo micro cristais de turmalina ativada com um raio de ação de 360 esféricos, em proporção convencionada a seu funcionamento para atingir ser propósito e eficácia, (figura 2), e finalmente uma micro camada de proteção com material neutro, o tudo conforme as determinação da física e mecânica quântica tudo baseada em tecnologia própria.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2014

RPI 2275

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17120001269 em 15/10/2012 04:19(SC).

05/14/2013

RPI 2210

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