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Official data from INPI

ELETROÍMÃ, EM PARTICULAR, PARA VÁLVULAS CONTROLADORAS DE MEIOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102012026009

Type

Invention Patent

Filing

10/10/2012

Publication

03/05/2014

Progress at the INPI

  1. Filing10/10/12
  2. Publication03/05/14
  3. Examination
  4. Allowance08/10/21
  5. Grant09/28/21
  6. Terminated11/22/22

The patent was granted on 09/28/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SVM Schultz Verwaltungs-GMBH & CO. KG

DE

Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2011 115 898.0 · 10/14/2011

Abstract

ELETROÍMÃ. A presente invenção refere-se a um eletroímã, em particular, para válvulas controladoras de meios, no qual em uma câmara do induzido está previsto um induzido apoiado móvel, que atua sobre um tucho, e uma bobina que suporta enrolamentos de um fio com fluxo de corrente, e o núcleo do eletroímã que limita a câmara do induzido apresenta um furo do tucho, que recebe o tucho axialmente móvel, e um elemento de delimitação à prova de meios ou de líquido constituído de material elástico, pelo menos, prova de meios ou de líquido constituído de material elástico, pelo menos, parcialmente está previsto entre o tucho e o núcleo do eletroímã, sendo que o elemento de delimitação (8) compreende uma área de fixação (9) para uma ligação estanque do elemento de delimitação (8) com o tucho (3), uma área de conexão (10) para uma conexão estanque do elemento de delimitação (8) com o núcleo do eletroímã (7), e uma parte central (11) circunda, pelo menos, um comprimento parcial do tucho (3) em forma de tubo ou de luva.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/22/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2012, observadas as condições legais

09/28/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

08/10/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/11/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2014

RPI 2252

Pedido de patente depositado

#2.1

08/13/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120096086 em 10/10/2012 04:49(RJ).

03/19/2013

RPI 2202

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