Concessão da patente
#16.1
05/23/2017
RPI 2420
Application data
Number
102012025160Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/23/2017 and is in force until 10/02/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/02/2032
Latest action published by the INPI: 05/23/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRASKEM S.A.
BA, BR
Inventors
C. D. (pessoa física)
BR
I. I. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA NÃO EXPANDIDA Á BASE DE POLÍMERO DE ETILENO E ACETATO DE VINILA E USO DA MESMA PARA CONFECÇÃO DE CALÇADOS. A presente invenção refere-se a uma composição elastomérica não expandida á base de EVA compreendendo um copolímero de etileno e acetato de vinila (A), uma poliolefina elastomérica (B), um poliorganossiloxano (C) e pelo menos um plastificante (D), e opcionalmente podendo ainda compreender pelo menos um agente reticulante e uma borracha ou misturas dos mesmos. A composição acima permite a obtenção de uma material com alta flexibilidade, dureza adequada, alta resistência á abrasão, alto coeficiente de fricção e toque emborrachado, que pode ser aplicado na substituição de borrachas, principalmente na indústria calçadista, podendo se estender a outros segmentos que utilizam borracha em sua composição. Apresenta vantagens como redução de gasto de energia no processamento, redução de resíduos durante o processo e reaproveitamento de resíduos na própria formulação. Resíduos provenientes da borracha vulcanizada podem ser moídos ou pulverizados e utilizados como carga de reforço na formulação. A presente invenção também descreve o uso da composição elastomérica não expandida á base de EVA para confecção de calçados, preferencialmente para calçados de alto desempenho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
05/23/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/18/2017
RPI 2415
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/17/2017
RPI 2402
#12.2
11/24/2015
RPI 2342
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
06/17/2014
RPI 2267
#7.1
02/11/2014
RPI 2249
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
12/10/2013
RPI 2240
#3.2
11/05/2013
RPI 2235
04/09/2013
RPI 2205
#2.1
03/26/2013
RPI 2203
#2.10
Número de Protocolo 20120092957 em 02/10/2012 03:44(RJ).
03/05/2013
RPI 2200
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