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Official data from INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102012023898

Type

Invention Patent

Filing

09/21/2012

Publication

08/23/2016

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/12
  2. Publication08/23/16
  3. Examination
  4. Allowance04/13/21
  5. Grant05/10/22
  6. In force09/21/32

The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 09/21/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/21/2032

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

Â. F. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSTOS DERIVADOS DE ALDIMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO A presente invenção compreende compostos derivados de aldiminas, bem como composições farmacêuticas contendo tais compostos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, além de sua utilização no tratamento de infecções fúngicas de importância médica e/ou veterinária. As aldiminas e seus derivados demonstram apresentar uma ação antifúngica igual ou melhor que a dos medicamentos disponíveis no mercado, como o fluconazol. Por serem drogas novas, a resistência dos patógenos a elas é bastante reduzida. A síntese das aldiminas é realizada através de um processo com etapa única em que a reação se desenvolve no tempo de dois minutos e com rendimentos entre 70-98%, o que viabiliza a sua produção em larga escala, já que é um processo rápido e de baixo custo, quando comparado ao dos outros fármacos disponíveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2012, observadas as condições legais

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

05/12/2020

RPI 2575

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 7ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812418654.

09/03/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/11/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/06/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/23/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120002278 em 21/09/2012 03:29(MG).

02/13/2013

RPI 2197

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