15.7
Petição não conhecida - A petição n° 870200111306 de 01/09/2020 de 01/09/2020 foi apresentada no 91° dia.
01/05/2021
RPI 2609
Application data
Number
102012023110Type
Filing
Publication
Published on 10/14/2014, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 01/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
B. H. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
F. K. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
Ú. Y. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSODE OBTENÇÃO E USO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE PTEROCAULON LORENTZII MALME, ASTERACEAE. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, microbiológicas, antiparasitárias, acaricidas,imunológicas, anti-inflamatórias, antioxidante, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Pterocaulon lorentzii Malme, família Asteraceae, em preparações feitas com seus extratos, frações e sobfrações, obtidos por extração em sistema fechado em apatelho do Soxhlet. A invenção está relacionadas também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias desta espécie.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Petição não conhecida - A petição n° 870200111306 de 01/09/2020 de 01/09/2020 foi apresentada no 91° dia.
01/05/2021
RPI 2609
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870200100970 de 12/08/2020 é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
12/01/2020
RPI 2604
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.22
06/02/2020
RPI 2578
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/14/2014
RPI 2284
#2.1
12/03/2013
RPI 2239
#2.10
Número de Protocolo 15120002530 em 13/09/2012 03:03(PR).
05/28/2013
RPI 2212
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