Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/07/2023
RPI 2722
Application data
Number
102012022500Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/07/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
F. R. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA EXTRAÇÃO DE LIGNÓIDES DE OCOTEA DUCKEI POR ULTRASSOM E USO DE LIGNÓIDES. Idealizado para obter uma fração de lignóides totais de Ocotea duckei, rica em teores de iangambina e epi-iangambina usnado a técnica de ultrassom. Pelo processo de extração a quantidade de iangambina e epi-iangambina é de 50% dos lignóides totais, melhorando em quase 25% em relação aos processos de extração convencionais. O processo é apropriado para a indústria farmacêutica produzir formulações de remédios para tratar a leishmaniose, depressão e prevenção de outras doenças relacionadas à ação do fator de agregação plaquetária (PAF), como processos inflamatórios, alergias, tromboses, hipotensão arterial e choque anafilático.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/07/2023
RPI 2722
#9.2
10/25/2022
RPI 2703
#7.1
07/12/2022
RPI 2688
#6.1
03/08/2022
RPI 2670
#6.22
10/05/2021
RPI 2648
09/08/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
06/08/2021
RPI 2631
#7.5
03/23/2021
RPI 2620
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/15/2020
RPI 2593
#6.6.1
08/18/2020
RPI 2589
#4.3
08/11/2020
RPI 2588
#11.1
Pedido de exame apresentado depois do prazo do art. 33, que para esse pedido seria 22/08/2015.
06/23/2020
RPI 2581
#3.1
06/16/2020
RPI 2580
#2.1
11/19/2019
RPI 2550
#2.5
10/29/2019
RPI 2547
#2.10
Número de Protocolo '031120000173' em 22/08/2012 10:33 (PB)
10/15/2019
RPI 2545
Pedido renumerado de BR112012022500-6 para BR102012022500-0.
10/08/2019
RPI 2544
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