Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018
05/21/2019
RPI 2524
Application data
Number
102012021844Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/21/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES. A presente patente de privilégio de invenção se refere a uma nova modalidade de blenda composta por pectina e ácido tartárico contendo aditivos plastificantes (manitol e/ou sorbitol) sendo de baixatoxidade, portanto apresentando alto nível de segurança, podendo ter vários usos, sobretudo na composição de medicamentos, cosméticos e alimentos. A presente patente de privilégio de Invenção trata ainda do processo segundo o qual a blenda é obtida. Segundo as análises de DMA, o módulo de elasticidade (Yong) para as blendas desenvolvidas foram compatíveis com a formação de um filme com excelentes características de elasticidade e resistencia. Este resultado sugere que a blenda que contém os aditivos plastificantes propostos é bastante resistente à deformação. "OBTENÇÃO DE BLENDAS DE PECTINA COM ÁCIDO TARTÁRICO E ADITIVOS PLASTIFICANTES" se caracteriza pela possibilidade abrangente de utilizar a blenda como filme polimérico com emprego na indústria químico/farmacêutica, alimentícia e cosmética.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018
05/21/2019
RPI 2524
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
12/04/2018
RPI 2500
#8.6
Referente a taxa de restauração da 6a. anuidade.
11/27/2018
RPI 2499
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
06/27/2017
RPI 2425
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
01/24/2017
RPI 2403
#3.1
06/10/2014
RPI 2266
#2.1
07/23/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 32120000140 em 23/08/2012 10:49(PI).
02/13/2013
RPI 2197
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