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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO NORLAPACHOL E DERIVADOS QUÍMICOS A PARTIR DE 1,4-NAFTOQUINONAS EMPREGANDO UMA REAÇÃO DE CONDENSAÇÃO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102012019793

Type

Invention Patent

Filing

08/08/2012

Publication

02/10/2015

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/12
  2. Publication02/10/15
  3. Examination
  4. Refused02/25/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/25/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA O PREPARO DE NAFTOQUINONAS RECURSORAS DE PRODUTOS NATURAIS BIOLOGICAMENTE ATIVOS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção do norlapachol a partir da condensação de aldeídos adequados a núcleos de 1,4- naftoquinonas naturais e não-naturais empregado aminoácidos naturais e não-naturais como catalisadores em meio ácido. Os derivados do norlapachol são obtidos a partir da condensação da 1,4-naftoquinona adequada com aldeídos adequados nas condições corretas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/25/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

02/22/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/26/2021

RPI 2651

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/06/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/19/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/11/2020

RPI 2588

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/11/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2015

RPI 2301

Pedido de patente depositado

#2.1

09/30/2014

RPI 2282

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/25/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19120000239 em 08/08/2012 10:58(PE).

01/29/2013

RPI 2195

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