Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
Application data
Number
102012019428Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
A. O. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES E PROCESSO DE PRODUÇÃO DA FORMA LÍQUIDA DE ADMINISTRAÇÃO BASE DE SISTEMA LIPÍDICOS EMULSIONADOS, DO TIPO EMULSÃO, MICROEMULSÃO E/OU NANOEMULSÃO CONTENDO BENZNIDAZOL PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE CHAGAS A invenção refere-se a uma forma líquida de administração do benznidazol (N-benzil-2-(2-nitroimidazol-1-il)acetamida) contido no interior de uma fase oleosa emulsificada no interior de uma fase aquosa por tensoativos, podendo estar associados cotensoativos e a moléculas de colesterol ou de ácido siálico, as quais podem agir no direcionamento do fármaco para as células infectadas e/ou para o parasita. Mais particularmente, o sistema lipídico emulsionado aumenta a quantidade de fármaco solúvel e potencialmente intensifica sua absorção oral e possibilita sua administração parenteral , modificando desta forma biodisponibilidade em relação às formas de administração disponíveis. O sistema lipídico emulsionado pode se apresentar como emulsão, microemulsão e/ou nanoemulsão, dependendo da composição e o do método de fabricação empregados
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/28/2021
RPI 2660
#6.22
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
05/30/2017
RPI 2421
#8.6
Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s)
01/24/2017
RPI 2403
#3.1
04/28/2015
RPI 2312
#2.1
02/11/2014
RPI 2249
#2.5
05/21/2013
RPI 2211
#2.10
Número de Protocolo 33120000078 em 27/06/2012 10:40(RN).
01/29/2013
RPI 2195
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