Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
102012018924Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. A. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO FARNACÊUTICA CONTENDO EXTRATO DE HOVENIA DULCIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL E FITOPREPARADO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES, HIPERGLICEMIAS E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EXTRATO DE HOVÊNIA DULCIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL E FITOPREPARADO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES, HIPERGLICEMIAS E DISLIPIDEMIAS. O presente pedido de patente de invenção trata-se de uma formulação farmacêutica contendo extrato dos frutos e sementes de Hovenia dulcis, do processo de obtenção da formulação e o seu uso na preparação de um alimento funcional, e de um fitopreparado para tratar diabetes,hiperglicemias e dislipidemias, podendo o objeto de pedido de patente ser utilizado pela indústria farmacêutica, alimentícicia e farmácias de manipulação. O fitopreparado, na forma de suspensão farmacêutica contendo o extrato hidroalcoólico dos frutos e sementes de Hovenia dulcis, foi testado no tratamento de coelhos diabéticos induzidos por aloxano e teve sua eficácia comprovada, com a finalidade de tratar diabetes e hiperglicemias por meio da redução da glicemia e aumento da concentração plasmática de insulina. Os testes também comprovaram redução dos níveis de colesterol, triglicerídeos e aumento dos níveis de HDL. A presente invenção objetiva disponibilizar uma formulação farmacêutica contendo o extrato de Hovenia dulcis, o processo de obtenção e seu uso como um fitopreparado para o tratamento da diabetes, hiperglicemias e dislipidemias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
#6.22
06/09/2020
RPI 2579
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/30/2014
RPI 2295
#2.1
04/24/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 14120001735 em 30/07/2012 12:27(MG).
01/29/2013
RPI 2195
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