Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
Application data
Number
102012018922Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
L. A. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIHIDROMIRICETINA E O SEU USO NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL E FITOPREPARADO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES, HIPERGLICEMIAS E DISLIPIDEMIAS. O presente pedido de patente de invenção trata-se de uma formulação farmacêutica contendo o flavonóide dihidromiricetina e o seu uso na preparação de alimento funcional e fitopreparado para tratar diabetes, hiperglicemias e dislipidemias, podendo o objeto de pedido de patente ser utilizado pela indústria farmacêutica, alimentícia e farmácias de manipulação. O fitopreparado, na forma de suspensão farmacêutica, contendo o flavonóide dihidromiricetina, foi testado no tratamento de coelhos diabéticos induzidos por aloxano, e teve eficácia comprovada, com a finalidade de tratar diabetes e hiperglicemias por meio da diminuição de fatores como glicemia, levando este índice a níveis normais, e por meio do aumento da concentração plasmática de insulina. Os testes também comprovam eficácia no tratamento de dislipidemias por meio de diminuição dos níveis de colesterol e triglicerídeos. A presente invençã objetiva disponibilizar uma formulação farmacêutica contendo a dihidromiricetina e o seu uso como um fitopreparado para o tratamento da diabetes, hiperglicemias e dislipidemias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
#6.22
02/04/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
#25.1
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870180006935 de 26/01/2018, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas dos cedentes e do cessionário, documento que comprove que os representantes das cedentes tem poderes para realizarem a cessão, além da guia de cumprimento de exigência.
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/30/2014
RPI 2295
#2.1
04/16/2013
RPI 2206
#2.10
Número de Protocolo 14120001733 em 30/07/2012 12:24(MG).
01/22/2013
RPI 2194
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