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Official data from INPI

USO DE COMPOSTOS FOTOSSENSIBILIZADORES A BASE DE PORFIRINA EM TERAPIA FOTODINÂMICA

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102012018491

Type

Invention Patent

Filing

07/25/2012

Publication

03/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing07/25/12
  2. Publication03/29/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

USO DE COMPOSTOS FOTOSSENSIBILIZADORES A BASE DE PORFIRINA EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao uso de novos compostos fotossensibilizadores a base de porfirinas que associados a fontes emissoras de luz são utilizados em terapia fotodinâmica. Os compostos são porfirinas livre e metaladas sintéticas, aquosolúveis e de segunda geração que são fotoativadas por fontes emissoras de luz na região visível do espectro eletromagnético. Esses compostos podem ser utilizados em terapia fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais e dermatoses, e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais, podendo estar ou não associada com outras técnicas convencionais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/18/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2018

RPI 2501

Desarquivamento

#4.3

12/04/2018

RPI 2500

6.7

O presente pedido possui como requerente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA conforme apresentado na petição 015120002006 de 25/07/2012. O requerente apresenta manifestação de aproveitamento dos atos das partes de acordo com o art. 220 da LPI conforme petição 870180021855 de 19/03/2018. Tendo sido efetuado novo pagamento de exame através do protocolo 800170120471 de 17/04/2017, para que possa se proceder com a solicitação de desarquivamento do pedido, o requerente deverá apresentar a GRU 0000221702834985 e respectivo comprovante de pagamento para que a mesma possa ser associada ao protocolo. O cumprimento dessa exigência deverá ser feito utilizando-se do peticionamento de uma GRU (com código de serviço 207), onde deverá ser apresentado os dados da GRU (com código de serviço 209) e respectivo comprovante de pagamento.

10/30/2018

RPI 2495

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/29/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002006 em 25/07/2012 02:10(PR).

01/08/2013

RPI 2192

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