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Official data from INPI

SULFATO DE CONDROITINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102012016871

Type

Invention Patent

Filing

07/09/2012

Publication

12/01/2015

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/12
  2. Publication12/01/15
  3. Examination
  4. Refused02/19/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/19/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

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Inventors

A. F. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SULFATO DE CONDROITINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES. A presente tecnologia descreve o uso do sulfato de condroitina, bem como composições farmacêuticas que o contenham, no tratamento da laishmaniose visceral e tegumentar. Tal substância apresentou elevada atividade leishmanicida contra as espécies leishmania amazonensis e leishmania major, não foi citotóxica para células de mamíferos e foi eficaz na redução da carga parasitária de macrófagos infectados com leishmania. Assim, o sulfato de condroitina apresenta-se como uma substância promissora para a produção de composições farmacêuticas que poderão ser utilizadas para solucionar os problemas descritos em relação ao tratamento atual das leishmanioses.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/19/2019

RPI 2511

Indeferimento

#9.2

12/04/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

04/16/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120001543 em 09/07/2012 04:01(MG).

11/21/2012

RPI 2185

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