Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2516 de 26/03/2019.
07/09/2019
RPI 2531
Application data
Number
102012016477Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AMAFOODS INDUSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
SP, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO SALGANTE COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E PREPARAÇÃO SALGANTE COM BAIXO TEOR DE SÓDIO, sendo que a preparação salgante é um produto com baixo teor de sódio, ao redor de 3,3%, e inclui matérias primas que incluem Alecrim, Alho, Cebola, Cebolinha, Louro, Manjericão, Pimentão, Tomate, Amido, Orégano, Aipo, Salsa, Manjerona, Salvia e Alfavaca, enquanto que por outro lado, bem como inclui ainda Amido, Cloreto de cálcio, Cloreto de potássio, Vitamina C, Tricálcio, Polissacarideo, Sulfato de magnésio, Cloreto de magnésio e Carbonato de cálcio; já o preparado de ervas acrescido na quinta etapa inclui Orégano, Aipo, Salsa, Manjerona, Sálvia, e Alfavaca, estando englobado no primeiro grupo de matérias primas; do primeiro grupo de matérias primas, o Alecrim, o Alho, a Cebola, a Cebolinha, o Louro, o Manjericão, o Pimentão, e o Amido apresentam, previamente, um índice de umidade que deve estar situado entre 2% a 5%, enquanto que com relação ao Orégano, ao Aipo, à Salsa, & Manjerona, & Sálvia, e à Alfavaca, é desejável um nível de umidade ao redor de 2%. A preparação salgante é destinada a ser utilizada em substituição do sal de cozinha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2516 de 26/03/2019.
07/09/2019
RPI 2531
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
03/26/2019
RPI 2516
#3.1
03/19/2019
RPI 2515
A petição DEINPI/SP nº 018130033359 de 03/10/2013, não deve ser conhecida, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não há fundamentação legal.
09/01/2015
RPI 2330
#25.5
Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 18130033357, de 03/10/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2299, de 27/01/2015.
04/28/2015
RPI 2312
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº18130033357/SP de 03/10/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresaque se quer como titular do pedido e o nome que consta no documento apresentado.
01/27/2015
RPI 2299
#2.1
08/19/2014
RPI 2276
#2.10
Número de Protocolo 18120024070 em 04/07/2012 10:06(SP).
09/04/2012
RPI 2174
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