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Official data from INPI

Micropartícula de Saccharomyces boulardii, processo de preparo e usos das mesmas

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102012011033

Type

Invention Patent

Filing

05/10/2012

Publication

04/12/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/12
  2. Publication04/12/16
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant12/28/21
  6. In force05/10/32

The patent was granted on 12/28/2021 and is in force until 05/10/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/10/2032

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Latest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

H. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MICROPARTÍCULA DE LEVEDURA E SEU USOEsta invenção se destina à indústria farmacêutica,alimentícia e bebidas, bem como na indústria de insumoss para medicamentos, alimentos e bebidas, e refere-se amicropartículas compreendendo a levedura Saccharomycesboulardii, as quais são obtidas pela técnica de spraydrying, e seu uso. A levedura é encapsulada em um materialencapsulante gastrorresistente, de modo que a administração10 oral do probiótico ocorre sem que haja perdas da eficáciapela passagem no trato gastrointestinal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais

12/28/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

11/03/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/12/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

03/15/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120016330 em 10/05/2012 01:11(SP).

07/03/2012

RPI 2165

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