100.1
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
102012008876Type
Filing
Publication
Published on 11/26/2013, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
O. F. (pessoa física)
BR
Z. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE COMPLEXO METÁLICO DE MINEIRAIS COM PROTEÍNA, PEPTÍDEO OU AMINOÁCIDOS LIVRES. A presente invenção refere-se a processos de preparação com monitoramento da reação de complexação de metal com um ligante na obtenção de complexo ou quelato metal/ligante em meio aquoso. Sendo o ligante, proteína, pepotídeo ou aminoácido livres e os metais, o ferro, manganês, zinco, não excluindo outros metais. Os processos desenvolvidos possibilitam a preparação e monitoramento da ligação do metal ao ligante em um processo único e contínuo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/27/2026
RPI 2873
#12.2
07/21/2020
RPI 2585
#9.2
02/27/2020
RPI 2564
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 33/165 , A23J 1/00 , A61K 33/24
07/30/2019
RPI 2534
#7.1
07/30/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2525 de 28/05/2019 por ter sido indevida.
07/09/2019
RPI 2531
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/28/2019
RPI 2525
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07C 227/14 , C07C 227/38 , C07K 1/14
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
10/18/2016
RPI 2389
#8.6
Referente á 3ª anuidade.
09/06/2016
RPI 2383
#3.1
11/26/2013
RPI 2238
#2.1
01/22/2013
RPI 2194
#2.10
Número de Protocolo 18120012737 em 16/04/2012 01:02(SP).
07/03/2012
RPI 2165
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