Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/18/2020
RPI 2589
Application data
Number
102012004659Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
INBRADEFESA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA
SP, BR
Inventors
J. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE DISPERSÃO DE ENREGIA EM MATERIAIS BALÍSTICOS - Idealizada por uma técnica de dispersão de energia, aplicada em materiais bal´siticos, pertencente ao campo dos artigos para segurança pessoal; o grande incoveniente das placas balísticas encontradas no mercado até o momento, reside no fato de que apesar do projétil não transpassar o colete, grande parte da energia cinética é transferido ao usuário, ocasionando um grande impacto; não é conhecido do estado da técnica nehum sistema de expansão de energia cinética doprojétil, através da dispersão da onda de impacto, em placas balísticas, a fim de solucionar esse incoveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de sistema de dispersão de energia em materiais balísticos (1), que consiste de ressaltos 92) e rebaixos (3) homogêneos com distribuição regular, tais como ondulações, inseridas na face oposta (4) à face de impacto (5) de placas balísticas (6), sendo que a dimensão da altura é definida em função das propriedades da estrutura de apoio (usuário ou massa móvel para medição do trauma ao corpo humano); ditos ressaltos (2) e rebaixos (3) podem ser constiuídos por qualquer geometria.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/18/2020
RPI 2589
#6.22
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: SEI/INPI 52402.002317/2018-99Oficio nº 95/2018/DRF—LIM/SRRF08/RFB/MF-SP Conforme solicitação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Limeira Andre Dalle Vedo Barbosa, fica anotada o arrolamento do referido pedido de patente. Fica anotado que qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer um dos bens arrolados deve ser comunicado, via ofício, à supracitada unidade da Secretaria da Receita Federal (Rua Pedro Zaccaria, 444 - Jd. Nova Italia – Limeira - SP).
05/22/2018
RPI 2472
#3.2
11/13/2012
RPI 2184
#2.1
08/21/2012
RPI 2172
#2.10
Número de Protocolo 18120006148 em 01/03/2012 03:53(SP).
06/26/2012
RPI 2164
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