Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
102012001875Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/18/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
B. N. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ATIVADORES DO EIXO ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA 2/ANGlOTENSINA-(1-7) RECEPTOR MAS PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIAS OCULARES A presente invenção descreve composições farmacêuticas contendo ativadores do eixo Enilma Coriversora de Angiotensifla 2 (ECA2) / Angioterrsina-(1-7) (Ang-(1-7)] /receptor Mas e o uso das mesmas no tratamento de patologias oculares relacionadas com o aumento da pressão intraocular (PIO) e/ou cçm a degeneração da retina e/ou do nervo ótico como, por exemplo, o glaucoma e a retinopatia, preferencialmente a retinopatia diabética. Tais composições farmacêuticas podem ser administradas por qualquer via de administração de fármacos, preferencialmente as via oral, ocular tópica, intraocular, periocutar, conjuntival ou endovenosa, dentre outras. As formas farmacêuticas utilizadas são, preferencialmente solução, suspensão, emulsão, cápsula (dura ou gelatinosa), comprimido, gel, creme, loção, filme, microcápsula, nanocápsula, nanoesfera, microesfera, nanoemulsão, microemulsão e/ou lipossomas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
#9.2
03/03/2022
RPI 2669
#7.1
10/05/2021
RPI 2648
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida.
12/03/2019
RPI 2552
#11.2
11/05/2019
RPI 2548
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
10/01/2013
RPI 2230
#2.1
12/05/2012
RPI 2187
#2.10
Número de Protocolo 14120000186 em 27/01/2012 02:36(MG).
06/26/2012
RPI 2164
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