Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/23/2021
RPI 2616
Application data
Number
102012001181Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
F. L. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE VACINA CONTRA THEILERIOSE EQUINA E DE KIT DE DIAGNÓSTICO PARA THEILERIOSE EQUINA. A presente invenção pertence ao campo das vacinas contra Theileriose equina mais especificamente, a um processo de preparação de uma vacina de subunidade recombinante (rEMA-1) contra a Theileriose equina, composta pela proteína EMA-1 da superfície do merozoíto de Theileria equi expressa em Pichia pastoris; e a um processo de preparação de um kit de imunodiagnóstico de Theileriose equina, composto pela mesma proteína recombinante (rEMA-1) empregada em testes de ELISA e Dot Blotting. Esse invento pertence ao setor técnico na área de biotecnologia. deste modo, a invenção provê por meio da utilização de rEMA-1: um processo de preparçaão e utilização da vacina de subunidade recombinante; um processo de preparçaão e utilização de um kit de diagnóstico de Theileria equi; A análise da imunogenicidade evidenciou a capacidade dos anticorpos gerados pela imunização de reconhecerem antígenos nativos de T. equi. Os resultados também demonstram que a utilização da rEMA-1 como antígeno em um kit de imunodiagnóstico baseado em ELISA é viável devido a capacidade de discernir entre animais positivos e animais negativos para imunofluorescência, utilizada como técnica padrão para sorologia de Theileria equi.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
02/23/2021
RPI 2616
#6.22
11/10/2020
RPI 2601
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
06/09/2015
RPI 2318
#3.1
09/24/2013
RPI 2229
#2.1
12/05/2012
RPI 2187
#2.10
Número de Protocolo 16120000206 em 18/01/2012 10:56(RS).
06/26/2012
RPI 2164
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