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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAU COM FILME DE POLIVINILACETATO OU POLIVINIL ALCOOL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102012000722

Type

Invention Patent

Filing

01/12/2012

Publication

07/01/2014

Progress at the INPI

  1. Filing01/12/12
  2. Publication07/01/14
  3. Examination
  4. Refused04/24/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/24/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAU COM FILME DE POLIVINIL ACETATO OU POLINILIALCOOL. De acordo com a presente invenção, um dispositivo ou produto para se conseguir o efeito no processo, composto de um frasco com ou sem dosador contendo uma quantidade de emulsão de PVAc - Polivinil Acettao ou como segunda opção PVA - Polivinil Alcool, uma quantidade de conservante e estabilziante adequados, contendo também compostos auxiliares para o tratamento, como bactericidas e basteriósticos, podendo ser utilizados concomitantemente ou não, polihexametileno de biguanida, neomocina e outros e também corticóides como por exemplo a dexametazona ou fluocortolona ou outros e cicratizantes anabolizantes como Acetato de Clostebol ou outros, alem de prata nanocristalina e outros compostos de prata. O principal efeito do presente processo e dispositivo é se conseguir uma película plástica como camada primária, totalmente integrada e auto fixada à área a ser tratada,a fim de se conseguir a isolação da área, com diminuição drástica da dor, diminuição da perda de líqudiso,diminuição drástica do índice de infecções tanto pela isolação da área como por liberação de substancias bacteridicdas, bacteriostpáticas e corticóides, se conseguindo a rápida epitelização da área e diminuição aprecível da troca de curativos podendo se conseguir a epitalização completa com 1 a 4 trocas de curativos previstos, alem de aumento de conforto para o paciente, sendo que esta pelócula se desprende espontaneamente com a epitalização ou pode ser trocada periodicamente de acordo com a avaliação do profissional do profissional de medicina, permitindo ainda o exame visual da área quanto a presença de infecções ou andamento do tratamento pelo fato de a película ser transparente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/24/2019

RPI 2520

Indeferimento

#9.2

02/05/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/16/2018

RPI 2493

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2014

RPI 2269

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2012

RPI 2187

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120000667 em 12/01/2012 11:04(SP).

06/26/2012

RPI 2164

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