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Official data from INPI

ÁCIDO NUCLEICO, POLIPEPTÍDEO, PARTÍCULA SIMILAR A VÍRUS (VLP), SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, SEU USO E COMPOSIÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · CA2010000983

Application data

Number

PI1015053

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2010

Publication

07/09/2019

PCT

CA2010000983

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/10
  2. Publication07/09/19
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/18/26
  6. In force06/25/30

The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 06/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/25/2030

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ARAMIS BIOTECHNOLOGIES INC.

CA

MEDICAGO INC.

CA

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Inventors

L. V. (pessoa física)

CA

M. C. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

P. L. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

61/220,161 · 06/24/2009

Abstract

ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO POLIPEPTÍDEOS QUIMÉRICOS DE HA DE INFLUENZA, TAIS POLIPEPTÍDEOS, PARTÍCULAS SIMILARES A VÍRUS (VLP) COMPREENDENDO TAIS POLIPEPTÍDEOS, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO TAIS VLPs, BEM COMO USO DAS REFERIDAS VLPS.A presente invenção refere-se a um método para sintetização departículas similares a vírus da influenza quiméricas (VLPs) dentro de uma planta ou uma porção de uma planta. O método envolve expressão de HA de influenza quimérica em uma planta ou uma porção de uma planta. A invenção é também direcionada a uma VLP compreendendo proteína de HA de influenza quimérica e lipídeos de plantas. A invenção é também direcionada a um ácidonucleico que codifica HA de influenza quimérica, bem como vetores. As VLPs podem ser usadas para formular vacinas da influenza, ou podem ser usadas para enriquecer as vacinas existentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/18/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/28/2026

RPI 2899

Transferência deferida

#25.1

06/17/2025

RPI 2841

Alteração de sede deferida

#25.7

06/03/2025

RPI 2839

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240081530 de 24/09/2024, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço da cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

02/25/2025

RPI 2825

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220002027 - 10/1/2022

01/18/2022

RPI 2663

Indeferimento

#9.2

11/09/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/13/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

03/16/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/09/2019

RPI 2531

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/220,161 de 24/06/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110135749 de 26/12/2011 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/CA2010/000983 de 25/06/2010) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

07/10/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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