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Official data from INPI

BR500000944017444

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido considerado inexistenteType: OtherOffice: Brazil

Quick snapshot

BR500000944017444

ST13

BR500000944017444

Class

-

Filing

944017444

Registration

944017444

Progress at the INPI

  1. Abandoned
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The INPI treated the application as non-existent. It was never examined.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido considerado inexistente

Case type

Application

Recorded events

2

Latest update

08/11/2026

Trademark type

Other

Nice classes

-

Filing date

-

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

SC, BR

Holders and representatives

Holders

M. C. (pessoa física)

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

No classes reported.

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

No goods and services specifications.

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2901

08/11/2026

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.3 do Manual de Marcas; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2897

07/14/2026

Continuous trademark protection

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