IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
RPI 2872
01/21/2026
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Quick snapshot
BR500000941761908
ST13
BR500000941761908Class
Filing
Registration
The INPI treated the application as non-existent. It was never examined.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
No classes reported.
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
No goods and services specifications.
History of INPI decisions and trademark events.
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Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
RPI 2872
01/21/2026
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2867
12/16/2025
Continuous trademark protection
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