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Official data from INPI

RAISA COSMÉTICA ARTESANAL

This trademark appears in the official INPI history.

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Aguardando cumprimento de exigência de méritoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

RAISA COSMÉTICA ARTESANAL

ST13

BR500000937523402

Class

3

Filing

937523402

Registration

937523402

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/28/24
  2. Publication01/14/25
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is closed.

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Case type

Application

Recorded events

2

Latest update

05/05/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

12/28/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

R. S. (pessoa física)

Representatives

Competence Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para bigodeCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCola para unha artificialColorantes para toaleteComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCremes para clarear a peleDecalques decorativos para uso cosméticoDentifrícios*Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojo de pó de arroz [abastecido]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fitas para pálpebra duplaGéis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalParches em gel para os olhos para fins cosméticosPasta de açúcar para depilaçãoPedra-pomesPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para a higiene animalTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasXampus*

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2819

01/14/2025

Continuous trademark protection

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