IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260419230 (18/08/2026) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Protocolo de Madri – Notificação de processo criado por transferência parcial da inscrição internacional Notificação de processo criado por transferência parcial da inscrição internacional Os processos listados a seguir foram criados em consequência da transferência de titularidade anotada na inscrição internacional em relação a parte dos países designados, incluindo o Brasil, e darão continuidade ao trâmite das designações que lhes deram origem no que diz respeito às classes transferidas, em nome do novo titular, a partir do mesmo estágio processual em que se encontrava a mencionada designação. Nos casos que tiveram origem em registros de marca, será dada continuidade às suas vigências no que diz respeito às classes transferidas, em nome do novo titular. Art. 28 - As seguintes anotações, quando realizadas no Cadastro Internacional acerca de uma inscrição internacional e aplicáveis ao Brasil como Parte Contratante designada, produzirão os mesmos efeitos de uma anotação realizada diretamente junto ao INPI: (...) II – alteração de titularidade; (...) VI – divisão de inscrições internacionais decorrentes de anotações de alteração parcial de titularidade; (...) Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2908
09/29/2026