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Official data from INPI

Materna Care

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido definitivamente arquivadoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

Materna Care

ST13

BR500000936971908

Class

3

Filing

936971908

Registration

936971908

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/24
  2. Publication12/03/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was closed by the INPI. It ended without reaching registration.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido definitivamente arquivado

Case type

Application

Recorded events

3

Latest update

08/04/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

11/10/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

MG, BR

Holders and representatives

Holders

D. C. (pessoa física)

Representatives

WePIVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

27.5.127.5.23

Goods and services

Class 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCarimbos cosméticos, abastecidosChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

08/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

12/03/2024

Related trademarks

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