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Official data from INPI

Warfare Vape

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Warfare Vape

ST13

BR500000932371663

Class

34

Filing

932371663

Registration

932371663

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

34

Filing date

10/24/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ANA CARLA QUINELATO NOIA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 34

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 34

Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Isqueiros para fumantes;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

08/26/2025

RPI 2851

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

05/27/2025

RPI 2838

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. | RPI 2838 | Data 2025-05-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/07/2023

RPI 2757

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2757 | Data 2023-11-07

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