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Official data from INPI

Especialista em Moda e Estilo

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Especialista em Moda e Estilo

ST13

BR500000928941663

Class

41

Filing

928941663

Registration

928941663

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

41

Filing date

12/15/2022

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA

Representatives

Gabriela Jardim Topa

****736****

Technical classification

Nice Classes

Class 41

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];produção de podcasts;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa

01/13/2026

RPI 2871

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

07/23/2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04/09/2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

01/03/2023

RPI 2713

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2713 | Data 2023-01-03

Continuous trademark protection

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